09/05/2024 - Orientação aos exportadores sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para geração da DUE - Declaração Única de Exportação.
Foi estabelecida na manhã de 09/05/24 a comunicação entre o sistema gerador da DUE - Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.
Assim, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.
Os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria