Governo de São Paulo prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais e revoga a isenção de água canalizada
Publicada em 02.05.2024
Em face à publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , o Governo de São Paulo promoveu diversas alterações no RICMS-SP/2000 , cuja finalidade foi prorrogar a vigência de benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado.
Ressalta-se que, a vigência dos benefícios foram alteradas para:
a) 30.09.2024
b) 31.12.2024 e
c) 30.04.2026.
Além disso, foi revogado o art. 86, do Anexo I do RICMS/SP , que concedia isenção do imposto na saída ou fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária.
O ato noticiado produz efeitos a contar de 1º.05.2024.
(Decreto nº 68.492/2024 - DOE SP - Suplemento de 01.05.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria