A Portaria SRE nº 29/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019.
O respectivo IVA-ST vale para o período de 01-06-2024 a 28-02-2027, cujas mercadorias sujeitas ao regime da ST, estão relacionadas no Anexo Único da referida portaria.
Fica revogada, a partir de 01.06.2024, a Portaria CAT 62/2021.
Fonte: DOE/SP de 30.04.2024
Postado por Fatto Consultoria