A Portaria SRE nº 28/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 29/04/2024, alterou a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE, com efeitos imediatos:
- O MDF-e deverá ser emitido, no término do carregamento e antes do início do transporte, por contribuinte;
- ao término do último descarregamento descrito no documento;
- O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no “caput”, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento
Fonte: DOE/SP de 29.04.2024
Postado por Fatto Consultoria