O Despacho Nº 19/2024 do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2024, dentre outros, divulgou o seguinte:
- Ajuste Sinief nº 5/2024: que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, cujas validações do GTIN devem observar as disposições do MOC, a partir de 01-06-2024;
- Ajuste Sinief nº 6/2024: que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, sendo que as validações do GTIN devem observar as disposições do MOC, a partir de 01-06-2024;
- Convênio ICMS nº 48/2024: ficam prorrogadas até 30.06.2024 as disposições contidas no Convênio ICMS 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Fonte: DOU de 29.04.2024
Postado por Fatto Consultoria