O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Portal da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, disponibilizou o programa GDRAIS Genérico. Este programa destina-se à realização de declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022, conforme orientações detalhadas no Manual da RAIS. É importante destacar que as declarações do ano-base 2023 devem ser realizadas exclusivamente por meio do eSocial, inclusive para o setor público.
O programa GDRAIS Genérico apresenta três finalidades principais: em primeiro lugar, gera a declaração RAIS, sendo um sistema desenvolvido para estabelecimentos que não possuem sistema próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após inserir as informações no programa, o declarante deve gerar e posteriormente transmitir a declaração, emitir os relatórios necessários para verificação e correção de eventuais erros e criar uma cópia de segurança, que deve estar disponível para fiscalização. Recomenda-se a geração de múltiplas cópias de segurança.
Outra finalidade do programa é analisar o arquivo de RAIS, oferecendo funcionalidades destinadas a estabelecimentos que possuem sistema próprio informatizado de folha de pagamento e utilizam-no para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico. Através da função “analisador”, é possível verificar se o arquivo foi gerado corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.
A terceira finalidade básica do programa é transmitir arquivo RAIS para o envio pela Internet da declaração RAIS do estabelecimento. O envio da declaração poderá ser efetuado pela opção “Gravar Declaração” ou na opção “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS Genérico.
Quem está desobrigado do GDRAIS Genérico – Estão desobrigadas de declarar a RAIS através do programa GDRAIS Genérico as empresas e empregadores obrigados a transmitir as informações pelo Sistema do eSocial, conforme as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Desta forma, seguem esses critérios: empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico somente até o ano base 2018; empresas do grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021; empresas do grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022.
RAIS ano-base 2023 – De acordo com o cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.
Assim, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. Através dessa extração de dados, serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. A não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023 por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.
RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, é um Registro Administrativo de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle, estatísticas e informações às entidades governamentais da área social.
A RAIS tem por objetivo o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, aos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e, principalmente, de identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria