O Despacho nº 14/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS nº 10/2024, firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco e que foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, que altera o Protocolo ICMS nº 129/10, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 01-06-2024.
As alterações dizem respeito aos itens sujeitos, antes relacionados no Anex Único do citado Protocolo, os quais, doravante, serão direcionados para os itens relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018.
O Anexo Único daquele Protocolo, será revogado a partir da vigência desse.
Fonte: DOU de 09.04.2024
Postado por Fatto Consultoria