A Portaria SRE nº 18/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 16/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças.
Até 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, AUTOPEÇAS, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo.
Fonte: DOE/SP de 25.03.2024
Postado por Fatto Consultoria