EFD-Reinf - DIRF SERÁ SUBSTITUÍDA EM RELAÇÃO AOS FATOS OCORRIDOS A PARTIR DE 1º.01.2025

 

Publicada em 15.03.2024


A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora efetuada, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2025 (anteriormente era a partir de 1º.01.2024):

I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III - pelo evento S-2501 do eSocial.

(Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 - DOU de 15.03.2024)


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria

Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13.03.2024 - DOU de 15.03.2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021,

Resolve:

.Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 3º .....

.....

§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020 , será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:

....." (NR)

.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.