ICMS/SP - DIVULGADO O 1º EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO AO PROGRAMA "ACORDO PAULISTA"

 

Publicada em 15.02.2024

Com base no art. 43 da Lei nº 17.843/2023 , foi publicado o 1º Edital de Transação por adesão para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sobre os quais tenham incidido juros de mora acima da taxa Selic.

Serão concedidos os seguintes descontos, sobre o valor do débito:

a) desconto de 100% nos juros de mora, e

b) desconto de 50% na multa.

O saldo remanescente, após a aplicação dos descontos, poderá ser pago à vista ou em até 120 parcelas.

É importante ressaltar que, a liquidação do débito poderá ser realizada, inclusive, mediante compensação com a utilização de créditos acumulados de ICMS e/ou créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, ambos limitados a 75% do valor final líquido consolidado.

Os contribuintes interessados devem se atentar aos seguintes prazos:

Prazo para requer a transação excepcional: de 07.02.2024 a 29.04.2024; e
Prazo para adesão à transação excepcional: até às 23h59 do dia 30.04.2024.

O ato noticiado entrou em vigor no dia 07.02.2024, data da sua publicação.

(Edital de Transação PGE nº 1/2024 - DOE SP de 07.02.2024)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria