Objetivo é escalonar o uso de créditos decorrentes de decisão judicial pelas empresas, evitando compensação imediata.
Na noite da última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define limites para compensação de tributos feita por empresas resultantes de decisões judiciais. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Vale destacar que o governo estabelece limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões.
Conforme a portaria publicada, o uso de créditos vindos de decisão judicial de trânsito em julgado, para a compensação dos débitos próprios relativos a tributos, estará sujeita a limites mensais.
O governo tem como objetivo com esse limite escalonar a utilização dos créditos resultantes de decisões judiciais pelas empresas, impedindo a compensação imediata.
Diante disso, na prática, o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito usado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses que foram estabelecidos segundo os valores.
Confira abaixo como ficarão os prazos mínimo para compensação segundo os valores de crédito, diante da decisão do governo:
Valores de crédito | Prazo mínimo para compensação |
---|---|
De R$ 10 milhões a R$ 99 milhões | 12 meses |
Entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões | 20 meses |
De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões | 30 meses |
Entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões | 48 meses |
De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões | 50 meses |
Valores igual ou superior a R$ 500 milhões | 60 meses |
No final do mês passado, dezembro, durante o anúncio das medidas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, disse que as resoluções judiciais que ficaram acima desse patamar apresentaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023.
Barreirinhas ainda acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá impactar cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais neste ano de 2024.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria