Dirf - Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024)
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2023 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024), o qual deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2023, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 .
O PGD Dirf 2024 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2023 - DOU 1 de 28.12.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria