ICMS Nacional - Alterada a lista de NCM de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS
Publicada em 27.12.2023
Para bens e mercadorias importadas do exterior, é possível a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais. Para tanto, deve ser observadas as condições implementadas pela Resolução Gecex nº 326/2022 .
A referida Resolução relaciona em seu anexo único as NCM das mercadorias sem similar nacional, sendo uma das condições para aplicação da alíquota de 4%.
Com efeitos a partir da data de hoje (27.12.2023), essa listagem foi alterada, tendo uma nova relação de NCM de mercadorias e bens.
De modo em particular, a NCM 7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.
(Resolução GECEX nº 550/2023 - DOU de 27.12.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria