SP/ICMS - COMÉRCIO VAREJISTA: RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE DEZEMBRO/23 EM DUAS PARCELAS

 

O Decreto 68.244/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, que possibilita aos contribuintes do comércio varejista recolherem, até fevereiro de 2024, o
ICMS devido pelas saídas promovidas em dezembro de 2023. A medida visa permitir que os contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos da CNAE indicados recolham, em duas parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2023.

- a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2024 e a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2024.

- aplicada aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2023, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
1. 36006;
2. 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3. 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4. 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

- fica facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024, até a data estabelecida na lei;

- o contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação das penalidades previstas;

- o recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de DARE-SP, observando que:
- no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção ICMS - Operações Próprias - RPA (04601);
- no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2023;
- no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a cinquenta por cento do valor total do imposto devido.

 

Fonte: DOE/SP de 26.12.2023
Postado por Fatto Consultoria