Publicada em 18.12.2023
Fica instituída a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários (CABT), cuja atividade é assessorar o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento em assuntos relacionados à análise de demandas relativas a benefícios de natureza tributária.
Os benefícios tributários que serão objetos do trabalho da comissão compreendem as modalidades de isenção, redução da base de cálculo, crédito outorgado e manutenção do crédito quando a regra geral exige o estorno, bem como a hipótese de redução de alíquota de imposto, conforme previsto no § 1º do art. 1º da Resolução SFP nº 51/2022.
A manifestação conclusiva acerca da concessão, renovação ou prorrogação de benefícios de natureza tributária caberá ao Presidente da CABT que, antes de estabelecer a decisão, deverá ouvir os demais membros e considerar as análises técnicas efetuadas pelas unidades integrantes da Subsecretaria da Receita Estadual.
O ato noticiado produz efeitos a partir de 1º.01.2024.
(Resolução SFP nº 69/2023 - DOE SP de 18.12.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria