A Portaria SRE nº 76/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O recolhimento dos débitos relacionados aos respectivos códigos de receita, atualmente, pode ocorrer por meio da GARE ou DARE-SP, porém, o sistema de recolhimento de débitos por meio da GARE, será descontinuado, devendo, após esse prazo, ocorrer exclusivamente por meio de DARE-SP:
DATA LIMITE PARA USO DE GARE | CÓDIGO DE RECEITA | DATA PARA USO EXCLUSIVO DO DARE-SP |
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até 30-06-2024 | 146-6 | 01-07-2024 |
até 31-12-2023 | 106-5 e 640-3 | 01-01-2024 |
até 30-06-2024 | 046-2 e 063-2 | 01-07-2024 |
até 30-06-2025 | 110-7 | 01-07-2025 |
até 31-12-2024 | 111-9, 119-3 e 247-1 | 01-01-2025 |
até 30-06-2025 | 120-0 | 01-07-2025 |
Fonte: DOE/SP de 15.12.2023
Postado por Fatto Consultoria