O Despacho Confaz nº 80/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS Nº 33/2023, que altera o Protocolo ICM nº 17/85, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, para informar que, a partir dessa data, o item 5 do Anexo Único, daquele dispositivo, no que diz respeito à NCM, foi alterado, conforme segue:
Item | CEST | NCM | Descrição | MVA ST |
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5. | 09.005.00 | 8539.52.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 63,67 |
Fonte: DOU de 14.12.2023
Postado por Fatto Consultoria