O Despacho nº 78/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 44/2023, publicado no Diário Oficial da União de 13-12-2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
- o emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico desde que não tenham decorrido cento e sessenta e oito horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e; Nota Fiscal Eletrônica - NF-e).
A medida já está valendo.
Fonte: DOU de 13.12.2023
Postado por Fatto Consultoria