LGPD: ESTABELECIDO DIRETRIZES E REGRAS PARA APLICAÇÃO AOS ARQUIVOS PERMANENTES CUSTODIADOS

 

LGPD - Estabelecido diretrizes e regras para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado

Publicada em 13.12.2023

A Resolução Conarq nº 54/2023 estabeleceu diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, independentemente do suporte, visando à garantia dos direitos fundamentais de acesso à informação, intimidade, proteção dos dados pessoais e acesso às fontes da cultura nacional, aplicando-se aos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, detentoras de arquivos.

Esta resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais em arquivos correntes e intermediários dos custodiadores.

Os arquivos permanentes são inalienáveis, imprescritíveis e constituem parte do patrimônio cultural brasileiro por serem portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos sociais.

O tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, incluídos o acesso e o compartilhamento, configura a hipótese de cumprimento de obrigação legal do controlador, prevista nos artigos 1º e 4º da Lei nº 8.159/1991 (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências), e 7º, incisos II e III, da Lei nº 12.527/2011 (Regula o acesso a informação), conforme autorizam os artigos 7º , inciso II, 11, inciso II, "a" e 16, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

As dúvidas relativas à aplicação da presente resolução serão dirimidas pelo CONARQ.

(Resolução CONARQ nº 54/2023 - DOU 1 de 13.12.2023)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria