Sublimite para 2024 - 27/11/2023
Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional
Postado por Fatto Consultoria