PROTOCOLO ICMS 88/12-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AUTOPEÇAS ENTRE SÃO PAULO E PERNAMBUCO

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10.07.2012 o Protocolo ICMS 88/12 que trouxe alterações  para o Protocolo ICMS 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. As novas regras passam a valer a partir de 1º/08/2012.

Principais alterações:

a) a forma de apuração da base de calculo do imposto poderá ser o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pelos órgãos do governo, ou na falta deste será o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador;

b) a MVA-ST original a ser aplicada vai depender do tipo de remetente, fabricante ou distribuidor.

 

Fonte: DOU de 10.07.2012

Divulgação: Fatto Consultoria 

 

Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS