Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10.07.2012 o Protocolo ICMS 88/12 que trouxe alterações para o Protocolo ICMS 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. As novas regras passam a valer a partir de 1º/08/2012.
Principais alterações:
a) a forma de apuração da base de calculo do imposto poderá ser o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pelos órgãos do governo, ou na falta deste será o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador;
b) a MVA-ST original a ser aplicada vai depender do tipo de remetente, fabricante ou distribuidor.
Fonte: DOU de 10.07.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
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