Tributos Estaduais/SP - Instituída as disposições referentes a transação tributária da cobrança da dívida ativa
Publicada em 09.11.2023
De acordo com o ato noticiado o contribuinte terá a possibilidade de parcelar o débito inscrito na dívida ativa em até 120 meses e poderá utilizar créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS no seu pagamento.
Além disso, o contribuinte poderá se beneficiar das reduções previstas nos arts. 95 e 101 da Lei nº 6.374/1989 , nos casos em que a lei permitir.
Dentre todas as disposições da lei noticiada, é importante destacar o cancelamento (anistia) das multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Contudo, ressalta-se que fica vedada a restituição, no todo ou em parte, dos valores já pagos.
O ato noticiado entra em vigor após 90 dias da sua publicação, exceto no que se refere ao cancelamento das multas administrativas vinculadas ao COVID-19, cujo efeito é imediato.
(Lei nº 17.843/2023 - DOE SP de 09.11.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria