SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

Mais de 1,6 mil contribuintes tiveram a inscrição estadual cassada por inatividade presumida


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) cassou a inscrição estadual de 1.608 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação> Terceiro Processo de 2023.

A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a julho, agosto e setembro de 2022. Ou seja, as empresas que não cumpriram consecutivamente com as obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da IE e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a inscrição estadual. Essa medida da Sefaz-SP visa manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.


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Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria