A Portaria SRE nº 66/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, e da Portaria CAT 85/2007, a Portaria CAT 55/1998, e a Portaria CAT 52/2007, que tratam do Documento Fiscal Eletrônico- DEF e do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e Equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF.
Foram revogados dispositivos das seguintes Portarias:
- o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
- o inciso III do “caput” do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;
- a Portaria CAT 55/1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV;
- a Portaria CAT 52/2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
As medidas já estão valendo.
No entanto, o contribuinte não está dispensado da obrigação de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no RICMS.
Fonte: DOE/SP de 18.10.2023
Postado por Fatto Consultoria