Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal institui Programa de Reforma Tributária do Consumo
A Portaria RFB nº 368/2023 instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que entre outras providências, prevê a extinção de 5 tributos sobre o consumo (Cofins, contribuição para PIS-Pasep, , IPI, ICMS e ISS) e a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).
O modelo e as soluções de que trata a norma em referência tem como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
Dentre as disposições constantes da norma em referência, destacamos:
a) composição da Diretoria do Programa RTC: a Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
a.1) Diretor de Programa;
a.2) representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara);
a.3) representante da Subsecretaria Gestão Corporativa (Sucor);
a.4) representante da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis); e
a.5) representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).
b) competências da Diretoria do Programa RTC: compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
b.1) acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
b.2) integração técnica entre os projetos vinculados;
b.3) convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
b.4) levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
c) projetos vinculados ao Programa RTC: O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
c.1) RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
c.2) RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
c.3) RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
c.4) RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
c.5) RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
c.6) RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
c.7) RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito
da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
c.8) RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
(Portaria RFB nº 368/2023 - DOU 1 de 18.10.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria