Publicada em 11.10.2023
Foi publicada nova Portaria para disciplinar sobre o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). Dentre as novidades destacamos:
a) a criação de novos motivos para bloqueio da conta corrente no e-CredAc;
b) possibilidade de utilização do saldo da conta bloqueada para liquidação de débito fiscal e reincorporação do crédito;
c) utilização do SIPET para protocolar documentos, quando exigido;
d) verificada alguma inconsistência na pós-validação do arquivo digital, o contribuinte será notificado e, caso não atenda a notificação no prazo de 10 dias, o pedido será indeferido.
Com a publicação deste ato, cujos efeitos são imediatos, ficam revogados:
a) a Portaria CAT nº 26/2010 ,
b) o art. 4º da Portaria CAT 24/2020 , e
b) a Portaria SRE nº 54/2022 .
(Portaria SRE nº 65/2023 - DOE SP de 11.10.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria