RFB: POSTERGADO PRAZO DE ENTREGA DE DCTFWeb

 

Ele será adiado para primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 cair em dia não útil.


A Receita Federal alterou a regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb. Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Pela regra antiga, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.

Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal em prol do contribuinte, que será beneficiado pela aplicação da nova regra, conforme exemplo abaixo.

Exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro de 2023 venceria no dia 15 de outubro. Ocorre que 15 de outubro é dia não útil (domingo). Assim, com a nova regra, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

PIS/PASEP incidente sobre folha de salários

Outra simplificação ocorrida por meio da IN RFB nº 2.162, de 2023, foi a previsão de inclusão na DCTFWeb da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos.

Assim, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2024, as entidades sem fins lucrativos passarão a declarar a contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários na DCTFWeb (e não mais na DCTF PGD).

Na nova sistemática, o valor da referida contribuição será recebido automaticamente pela DCTFWeb a partir do fechamento do eSocial, o que proporciona segurança em relação à integridade da informação declarada, que não fica sujeita a erro de preenchimento.

Para mais informações sobre a DCTFWeb acesse aqui.

 

 

Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria