PROTOCOLO ICMS - LÂMPADA ELÉTRICA - DENÚNCIA PELO ESTADO DO RN

 

O Despacho nº 58/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgoua denúncia, dentre outras, do Protocolo ICMS nº 17/85, firmado entre os Estados, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

Portanto, a partir de 01-11-2023,  as transações comerciais com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação entre SP e RN, não mais estarão sujeitas às normas do referido Procotolo ICMS.

 

 


Fonte: DOU de 06.10.2023
Postado por Fatto Consultoria