ICMS: CFOP DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL - ALTERAÇÃO

 

O Despacho nº 55/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, dentre outros, divulgou o Ajuste SINIEF nº nº 40/2023, que Altera o Convênio s/nº, de 1970.

A partir de 01-11-2023, os códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, passarão a vigorar com as seguinyes redações:
- 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.";

- "5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.".

 

Fonte: DOU de 04.10.2023
Postado por Fatto Consultoria