AJUSTE SINIEF -ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO S/Nº, DE 1970 QUANTO AOS CÓDIGOS :CST/CRT/CSOSN

 

O Despacho nº 55/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, dentre outros, divulgou o AJUSTE SINIEF Nº 39/2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, o qual trata do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, a saber:

- Foram acrescidos ao Convênio s/nº, de 1970, os dispositivos indicados, com as seguintes redações:

a) título do CAPÍTULO V (Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária, do Código de Regime Tributário e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ;
b) o art. 5º-B: determina que o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,  descrito no Anexo III-A, faz parte do referido Convênio;
c) Novos códigos  na Tabela B - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA.

- A TABELA "B", que trata da Tributação pelo ICMS, dá nova redação ao ANEXO I do referido convênio, que dispõe sobre o CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA-CST;

Referido Ajuste produzirá seus efeitos a partir de 01/04/2024, para:

- Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo;
- Os códigos : 12;13;52;72;74 da Tabela B-CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST.

Os demais dispositivos produzirão seus efeitos a partir de 01-12-2023.

 

Fonte: DOU de 04.10.2023
Postado por Fatto Consultoria