O Decreto nº 67.967/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações no RICMS/SP.
O presente decreto determina:
- manter, até 31 de dezembro de 2023, a isenção para bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, de valor FOB não superior a US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, sujeitos ao Regime Tributário Simplificado, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
- redução da base de cálculo do ICMS nas importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado , que vigora até 31-12-2024;
- revogar a importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Receita Federal do Brasil, seja aplicada a redução da base de cálculo acima mencionada, retroativo a 01-08-2023.
Fonte: DOE/SP de 19.09.2023
Postado por Fatto Consultoria