O Comunicado SRE nº 10/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclarece sobre a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assim, uma vez obrigatória a emissão do CF-e-SAT, torna-se necessária a cessação de uso de equipamento ECF, nos termos da legislação vigente.
No entanto, por existir ainda equipamentos, cujo contribuinte responsável não promoveu a cessação de uso, a partir de 1º de outubro de 2023, a SEFAZ promoverá, de ofício, a alteração da situação cadastral para “CESSADO” de todos os equipamentos ECF pendentes de cessação de uso.
A alteração cadastral não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte substituir os equipamentos ECF ainda em uso pelo CF-e-SAT, bem como conservar pelo prazo legal, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal para cada equipamento ECF.
Fonte: DOE/SP de 14.09.2023
Postado por Fatto Consultoria