Publicada em 13.09.2023
Ficam alteradas as orientações contidas no Anexo VIII da Portaria Cat nº 147/2009 , especificamente os itens 5 e 6, onde o fisco paulista oferece instruções de preenchimento campo a campo, para o lançamento na EFD das colunas "Isenta/não tributadas" e "Outras" quando os contribuintes realizam sua escrituração dos movimentos de entradas e/ou saídas nos livros fiscais.
Foram acrescentadas disposições referentes ao lançamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - Registros C500, C590 e seus respectivos registros filhos.
Este ato produz efeitos a partir 13.09.2023, data de sua publicação.
(Portaria SRE nº 61/2023 - DOE SP de 13.09.2023)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria