A Portaria SRE nº 59/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19 - IVA/ST, para o período de 01/10/2023 até 30/06/2026.
Referida portaria produzirá seus efeitos a partir de 01-10-2023, mesma data em que a Portaria CAT 10/2020 será revogada.
Fonte: DOE/SP de 12.09.2023
Postado por Fatto Consultoria