A Portaria SRE nº 58/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Foi incluída a NCM 8541.41.22 ao item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019:
"118 21.117.00 8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”."
Tal medida passa a valer a partir 01-10-2023.
Fonte: DOE/SP de 12.09.2023
Postado por Fatto Consultoria