A Portaria SRE nº 56/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
No período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54, CESTs 01.053.00 e 01.053.01, respectivamente, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o valor em reais (Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF) previsto no Anexo Único desta portaria.
No entanto, nas hipóteses abaixo não se aplica o PMPF. Neste caso, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST:
I - em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
II - quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:
a) 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, nos seguintes casos:
1 – 47,19% tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
b) 40% (quarenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único desta portaria, nas seguintes situações:
- 209,34% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10 e CEST 01.053.00;
- 222,83% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.
Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023 e fica revogada a Portaria SRE nº 17/2023.
Fonte: DOE/SP de 31.08.2023
Postado por Fatto Consultoria