Foi publicado no DOU de hoje o Protocolo ICMS 70/2012 (alterando o Protocolo ICMS nº 104/09), que impôs alterações nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da Bahia e São Paulo, com efeitos a partir de 01/07/12. As principais alterações são:
a) a base de cálculo da substituição tributária será a praticada no estado de destino ou poderá ser estabelecido pela legislação do estado de destino;b) a previsão de que o percentual de MVA-ST original é aquele previsto na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto e não mais o previsto em Protocolo.
Fonte: DOU de 28/06/2012
Divulgação: Fatto Consultoria Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS