A Portaria SRE nº 55/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 31/2019, que dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Destacamos:
- no caso de saída de mercadoria diretamente do Operador Logístico com destino a consumidor final, poderão ser acondicionadas em um único volume, mercadorias de depositantes diversos e do Operador Logístico que possuir o regime especial, sendo que cada depositante e o Operador Logístico que possuir o regime especial emitam os documentos fiscais correspondentes às suas mercadorias;
- mediante regime especial o Operador Logístico poderá realizar operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, conforme abaixo:
a)- no pedido de regime especial, o Operador Logístico deverá comprovar que o sistema está apto a segregar as operações próprias por ele promovidas das operações dos depositantes.
b) - a decisão acerca da concessão do regime especial será precedida de diligência fiscal ao Operador Logístico.
A medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 22.08.2023
Postado por Fatto Consultoria