TESTES DO FGTS DIGITAL COMEÇAM AMANHÃ, 19/8

 

No dia 19 de agosto começarão os testes do FGTS Digital para os empregadores do grupo 1, que inclui as empresas de grande porte, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Então, para os integrantes desse conjunto, todos os dados enviados pelo eSocial, a partir dessa data, serão compartilhados com o FGTS Digital.

Por sua vez, para os grupos 2, 3 e 4 do eSocial a previsão é que o sistema de compartilhamento dos eventos recebidos do FGTS Digital esteja liberado a partir de 16 de setembro 2023. No entanto, as empresas dessas categorias poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma prévia para realizar o cadastro básico ou antecipar os registros de procurações. Contudo, elas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes da data de liberação [16/9].

Importante destacar que fazem parte do grupo 2 do eSocial as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões; já o grupo 3 engloba os empregadores pessoa física, com exceção dos domésticos e produtor rural pessoa física; e o grupo 4 compreende os órgãos públicos e as organizações internacionais.

Como será o ambiente de testes?

Conhecido como “Produção Limitada”, o ambiente de testes do FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as organizações terão a oportunidade de comparar o resultado com as guias geradas pelo Sefip/Conectividade Social. Caso encontrem informações divergentes, elas poderão fazer as correções necessárias.

“Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado”, diz uma nota publicada no portal do eSocial

Outra novidade é que as procurações cadastradas no FGTS Digital serão irrevogáveis, já com valor jurídico e produzindo todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no ambiente. Isso significa que não haverá necessidade de repetir a operação após a entrada da operação efetiva, a qual está programada para valer em janeiro de 2024.

A previsão é que em novembro de 2023 o ambiente de testes da Produção Limitada será inutilizado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro de 2024.

Ainda segundo o Portal do eSocial, nos últimos dois meses deste ano, será disponibilizado outro espaço para testes das empresas, o qual estará ligado ao sistema de produção restrita do eSocial, onde os negócios enviarão dados sem valor legal, podendo assim criar cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.

Cabe destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados, com o propósito de administrar os inúmeros processos alusivos ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Na prática, trata-se de uma solução digital que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

 

 

Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria