A Portaria SRE nº 53/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje e REPUBLICADA em 10-08, alterou a Portaria CAT 42/2018, a qual estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Foram prorrogados, para 01-03-2024, o início da implantação do sistema eletrônico de administração do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, sob a denominação “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - eRessarcimento” de diversos procedimentos relativos ao envento.
Referida portaria foi republicada por conter incorreção.
A partir da republicação, o artigo 2º foi alterado, para determinar que a mesma produz seus efeitos desde 01.07.2023.
Fonte: DOE/SP de10.08.2023
Postado por Fatto Consultoria