O Protocolo ICMS 70/12, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje, altera o Protocolo ICMS 104/09 que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre São Paulo e Bahia.
As principais alterações, que passam a valer a partir de 1º.07.2012, dentre outras, são:
redação vigente a partir de 1º.07.2012 :"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo."
redação anterior: A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.(em vigência).
Para visualizar o Protocolo ICMS 70/12 na íntegra, clique aqui.
Fonte: DOU de 28.06.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS