ALTERADO PROTOCOLO ICMS 104/09 ENTRE SÃO PAULO E BAHIA PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O Protocolo ICMS 70/12, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje,  altera o Protocolo ICMS 104/09 que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre São Paulo e Bahia.

 

As principais alterações, que passam a valer a partir de 1º.07.2012, dentre outras, são:

 

redação vigente a partir de 1º.07.2012 :"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço  a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo."  

 

redação anterior: A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.(em vigência).

 

Para visualizar o Protocolo ICMS 70/12 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: DOU de 28.06.2012

 

Divulgação: Fatto Consultoria 

 

 

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