A Portaria SRE nº 52/2023, publicada n o Diário Oficial de São Paulo de 03/08 e republicada no DOE/SP de 09.08, alterou a Portaria CAT 18/2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais.
Destacamos:
1) para fins de classificação nas categorias “A+” ou “A” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”, serão considerados os doze meses imediatamente anteriores ao do pedido de prorrogação de vigência do regime especial, considerando-se:
- “A+”, o contribuinte que, em nove dos doze meses considerados, esteve classificado na categoria A+, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A+;
- “A”, o contribuinte que, em nove doze meses considerados, esteve classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A ou superior.
2) tratando-se de pedido de:
- prorrogação de vigência, a decisão produz efeito imediato, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produz efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da sua ciência pelo interessado;
- alteração de procedimentos previstos em regime especial vigente, a decisão produz efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da sua ciência pelo interessado.
Referida Portaria já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 03.08.2023
Postado por Fatto Consultoria