RECEITA FEDERAL EDITA NORMA QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO PIS E DA COFINS

 

A medida atualiza as regras de apuração das contribuições em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, garantindo maior segurança jurídica.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A medida tem por objetivo atualizar as regras de apuração dessas contribuições em razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis fósseis.

A nova Instrução Normativa também reformula entendimentos sobre a matéria, em atendimento a recentes decisões judiciais de caráter vinculante.

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Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria