e-CAC - RECEITA FEDERAL TRAZ NOVAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA EMISSÃO DE PROCURAÇÃO DIGITAL

 

Publicada em 06.07.2023

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.149/2023 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.08.2023, alterou o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, que dispõe sobre a emissão de procuração digital para acesso ao e-Cac, destacando-se:

a) nos termos do caput da nova redação dada ao mencionado dispositivo, nos casos em que não for possível cadastrar uma conta "gov.br" com Identidade Digital Prata ou Ouro, será possível emitir a solicitação de procuração digital, que deverá conter hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle; e

b) o inciso III do § 1º do mencionado dispositivo, passa a dispor que a referida procuração deverá ser impressa e assinada por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, para substabelecer;

(Instrução Normativa RFB nº 2.149/2023 - DOU 1 de 06.07.2023)


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria