A Portaria SRE nº 42/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplinou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.
Relativamente às operações especificadas, os contribuintes do ICMS deverão adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos:
I - Anexo I: venda à ordem ou para entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS;
II - Anexo II: entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, prevista no artigo 129-A do RICMS e no Ajuste SINIEF 13/2013;
III - Anexo III: remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário, prevista nos artigos 319 e 319-A do RICMS;
IV - Anexo IV: devolução de mercadoria, prevista nos artigos 452 e 454-A do RICMS;
V - Anexo V: distribuição ou entrega de brindes e presentes, previstas nos artigos 455, 456 e 458 do RICMS;
VI - Anexo VI: aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados, prevista no artigo 456-A do RICMS;
VII - Anexo VII: consignação mercantil, prevista no artigo 465 do RICMS e no Ajuste SINIEF 02/1993;
VIII - Anexo VIII: consignação industrial, prevista nos artigos 470 e 471 do RICMS e no Protocolo ICMS 52/2000;
IX - Anexo IX: retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor, prevista no Ajuste SINIEF 14/2022.
FORAM REVOGADAS:
- Portaria CAT 154/08, que estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados; e
- Portaria SRE 56/22, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruários.
Referida portaria já está valendo e produzindos seus efeitos desde 21 de junho de 2023.
Em breve a Portaria em questão será disponobilizada, na íntegra, nesta página.
Fonte: DOE/SP de 22.06.2023
Postado por Fatto Consultoria