A Portaria SRE nº 39/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Foram dadas nova redação às Tabelas 5.1.1 do Anexo VI e 5.3 do Anexo VIII.
Referida Portaria já está valendo a partir desta data.
(Retificação do número da Portaria), publicada no DOE/SP de 31.05.2023
Na Portaria SRE nº 40 de 29.05.2023
Onde se lê:
"Portaria SRE nº 40, de 29.05.2023"
Leia-se:
"Portaria SRE nº 39 , de 29.05.2023"
Fonte: DOE/SP de 30.05.2023 e 31.05.2023
Postado por Fatto Consultoria