As Resoluções SFP-27/2023 e 28/2023, bem como a Portaria SRE nº 36/2023, todas publicadas no Diário Oficial de São Paulo de 13/05/2023, dispuseram sobre alterações no Programa ProAtivo e disciplinaram a 7ª rodada Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado.
Destacamos:
- A cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Subsecretaria da Receita Estadual editará portaria prevendo,no mínimo os valores autorizados no âmbito do programa nas rodadas iniciadas no mesmo exercício;
- É competência exclusiva do Subsecretário da Receita Estadual autorizar transferências mensais superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa;
- Para efeito da forma de cálculo do Limite ProAtivo, poderá ser adotado tratamento diferenciado conforme a classificação atribuída aos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes" e, critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa
- A 7ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023;
- O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 7ª Rodada do ProAtivo será de seiscentos milhões de reais;
- A rodada de autorização se destina exclusivamente a atender o saldo remanescente de pedidos de adesão formalizados na 6ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa que houverem sido ajustados;
- O Limite ProAtivo será calculado de acordo com os critérios adotados na 6ª Rodada do ProAtivo;
- As transferências autorizadas até 31 de dezembro de 2023 e não efetuadas até 29 de fevereiro de 2024 serão canceladas, sendo o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc;
- A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de cem milhões de reais, devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em julho de 2023;
- Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações;
- Para efeito da forma de cálculo do Limite ProAtivo, poderá ser adotado o critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.
Fonte: DOE/SP de 13.05.2023
Postado por Fatto Consultoria