Instrução Normativa marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamenta a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Reclamatória (GFIP-Reclamatória) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), estabelecendo uma data para o início dos eventos de processo trabalhista.
Decidiu-se, assim, que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias expressas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Consequentemente, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas acontecerão a partir do dia 1º de julho deste ano.
A Receita Federal esclareceu que, em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do?eSocial, a substituição da DCTF pela?DCTFWeb?ocorrerá já a partir do mês de maio de 2023.
Assim, a partir do período de apuração de?maio de 2023?(mês de ocorrência dos fatos geradores – mês de pagamento), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no?eSocial, passará a ser declarado na?DCTFWeb.
Vale destacar que isso se aplica aos códigos de receitas?0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento das obrigações.
Além disso, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
A DCTFWeb recebe automaticamente, assim que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, os respectivos créditos e débitos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.
No entanto, não deve ser esquecido que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é necessário que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria