O Despacho Confaz nº 28/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje divulgou o Protocolo ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre a EXCLUSÃO do Estado de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 32/92, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, bem como dar nova redação à Cláusula primeira
(" Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Roraima e Tocantins, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.)", com efeitos a partir de 01-07-2023.
Fonte: DOU de 03.05.2023
Postado por Fatto Consultoria